CONDE: Câmara Municipal derrota projeto da prefeita Márcia Lucena
Na última sessão da Câmara Municipal de Conde um “passo em falso” atrapalhou os planos da prefeita Márcia Lucena (PSB). Desde que assumiu o executivo municipal Márcia vem criando sucessivas leis que inviabilizaram uma das matrizes econômicas local, a construção civil. O Plano Diretor, o Código de Obras, a Lei do Zoneamento e o Código Ambiental foram aprovados sem critério pela maioria dos vereadores, que por vezes parecem funcionários da própria prefeita.
A Planta Genérica de Valores, que acentuaria os prejuízos do setor da construção e aumentaria o ganhos da prefeitura, foi retirada de pauta em razão do grande clamor dos corretores e construtores da cidade. As articulações para trazê-la de volta a pauta não prosperaram até o presente.
Na última segunda (12) uma sexta lei, igualmente prejudicial a construção, seria aprovada não fosse a pressa, conhecida inimiga da perfeição. Trata-se da lei que instituiria a “outorga onerosa”. Ela foi enviada a Câmara Municipal de Conde na forma de Lei Complementar, que só pode ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da Casa, segundo a Lei Orgânica do Município (art. 34, Parágrafo Único) e o Regimento Interno da Câmara (art. 104, Inciso XI), e teve apenas 5 votos favoráveis e 4 contrários..
Aliados de Márcia chegaram a comemorar a aprovação da lei, visto que a maioria presente votou favorável, mas na sessão desta segunda feira (19) o vereador Daniel Júnior (PL) apontou a inconsistência: “a Lei Complementar precisa da maioria e a maioria [na Câmara de Conde] é 6 votos”. Em seguida pediu que a questão fosse encaminhada à Procuradoria da Casa para garantir que Márcia não publique a lei como aprovada.
A outorga onerosa é uma espécie de “alvará” necessário a quem já é proprietário de terreno urbano e deseje construir uma edificação maior do que o permitido. É uma contrapartida financeira paga para que se possa construir para além do potencial construtivo básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo. Os limites foram redefinidos pela Lei do Zoneamento, feita pela mesma gestão que agora tentava emplacar a outorga onerosa.
Para Márcio Simões, presidente da Associação de Construtores Civil e Investidores de Conde – AC3I, se não houvesse determinados entraves na Lei do Zoneamento a outorga onerosa não teria razão de existir. “Márcia criou um problema para vender a solução. E cara”, disse.
A Procuradoria ainda vai se manifestar, mas a legislação é clara e a lei está reprovada.
Fontes: avc + REDAÇÃO