Na última sessão da Câmara Municipal de Conde um “passo em falso” atrapalhou os planos da prefeita Márcia Lucena (PSB). Desde que assumiu o executivo municipal Márcia vem criando sucessivas leis que inviabilizaram uma das matrizes econômicas local, a construção civil. O Plano Diretor, o Código de Obras, a Lei do Zoneamento e o Código Ambiental foram aprovados sem critério pela maioria dos vereadores, que por vezes parecem funcionários da própria prefeita.

A Planta Genérica de Valores, que acentuaria os prejuízos do setor da construção e aumentaria o ganhos da prefeitura, foi retirada de pauta em razão do grande clamor dos corretores e construtores da cidade. As articulações para trazê-la de volta a pauta não prosperaram até o presente.

Na última segunda (12) uma sexta lei, igualmente prejudicial a construção, seria aprovada não fosse a pressa, conhecida inimiga da perfeição. Trata-se da lei que instituiria a “outorga onerosa”. Ela foi enviada a Câmara Municipal de Conde na forma de Lei Complementar, que só pode ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da Casa, segundo a Lei Orgânica do Município (art. 34, Parágrafo Único) e o Regimento Interno da Câmara (art. 104, Inciso XI), e teve apenas 5 votos favoráveis e 4 contrários..

Aliados de Márcia chegaram a comemorar a aprovação da lei, visto que a maioria presente votou favorável, mas na sessão desta segunda feira (19) o vereador Daniel Júnior (PL) apontou a inconsistência: “a Lei Complementar precisa da maioria e a maioria [na Câmara de Conde] é 6 votos”. Em seguida pediu que a questão fosse encaminhada à Procuradoria da Casa para garantir que Márcia não publique a lei como aprovada.

A outorga onerosa é uma espécie de “alvará” necessário a quem já é proprietário de terreno urbano e deseje construir uma edificação maior do que o permitido. É uma contrapartida financeira paga para que se possa construir para além do potencial construtivo básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo. Os limites foram redefinidos pela Lei do Zoneamento, feita pela mesma gestão que agora tentava emplacar a outorga onerosa.

Para Márcio Simões, presidente da Associação de Construtores Civil e Investidores de Conde – AC3I, se não houvesse determinados entraves na Lei do Zoneamento a outorga onerosa não teria razão de existir. “Márcia criou um problema para vender a solução. E cara”, disse.

A Procuradoria ainda vai se manifestar, mas a legislação é clara e a lei está reprovada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: avc + REDAÇÃO