Há uma parte dos brasileiros que concorda com a condenação do Lula. Há outra parte que não! Assim também é entre os magistrados, os juízes brasileiros: há os que concordam e os que não concordam.

Como brasileiro e bacharel em Direito tenho minha opinião, de todos conhecida, e por isso hoje trago, ipsis literis, a opinião do Presidente da Associação dos Juízes da Amazônia (Amazon), juiz Cássio Borges.

Diz ele: “Não vi até agora uma prova da propriedade do triplex e do sítio de Atibaia. Portanto, não havendo prova de que ele recebeu isso como paga, por ato de ofício praticado por ele, não há corrupção passiva. Propriedade se prova com registro do imóvel. E, como disse, a corrupção exige ato de ofício do agente em troca do favor: não há, e nem haveria como haver, porque para existir corrupção passiva é preciso que o agente seja servidor público ou esteja em exercício de função pública, e Lula não era mais presidente.

Quanto à lavagem de dinheiro, se a aquisição do apartamento não foi provada, como se falar em lavagem? E mais, lavagem pressupõe ocultação de dinheiro sujo, dai o termo lavagem. Não se pode confundir o produto do crime com a lavagem em si. Se não houve ato pra tornar limpo o dinheiro sujo, como pode ter havido lavagem?!Por isso, esse crime em tese nem federal seria, se fosse crime.

Em suma, Lula está sendo julgado por juízo incompetente, com provas insuficientes, e por condutas atípicas. E isso que falei aqui é técnica jurídica. Não é opinião política.

Fosse eu o juiz do caso, mesmo eu acreditando que ele era o destinatário do apartamento e do sítio (COMO EU ATÉ ACREDITO), eu não o condenaria em face da insuficiência de provas, aliada a atipicidade de todas as condutas a ele imputadas. Registre-se que insuficiência de provas é diferente de falta de prova, está é a ausência total de provas, e aquela significa que as provas colhidas não suficientes para a condenação.

Já aconteceu comigo situação semelhante, eu tinha certeza da autoria do crime, mas absolvi o réu porque não havia provas em suficiência. Na dúvida, “pro reó“.

Numa democracia, Lula não pode ser condenado porque ele é o Lula. É que ninguém pode ser julgado por ser quem é. No regime de liberdades públicas, julgam-se fatos, não pessoas.

Sou professor de Direito Penal e constitucionalista por formação, não posso ensinar aos meus alunos uma coisa e dizer outra em rede social, só pra agradar a turba de leigos, com vingança nos olhos, que se comporta igual aqueles que fizeram Pilatos condenar Cristo à morte.

Aos loucos, um aviso: não comparei Lula a Cristo; comparei a histeria coletiva daqueles que pediram a condenação de Cristo, com estes, cheios de verdades irracionais, que pedem a condenação do Lula. E vieram aqui com seus achismos e sua moral muito particular, a pretexto de me dar lição de moral no meu outro post: tolos! Sou um estudioso do Direito, meu compromisso é com a ciência!”
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Não tem rombo nem déficit na Previdência. Ela é superavitária. Confira na cartilha(CPI da Previdência – Ousadia e Verdade):   www.senadorpaim.com.br.
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*** Fernando Caldeira