corrupcao-nao-mpf

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro ex-prefeitos da região de Campina Grande (PB). São eles: José Costa Aragão Júnior, de Matinhas (PB); Nobson Pedro de Almeida, Esperança (PB); Paulo Francinetti, de Massaranduba (PB) e Bevilácqua Matias Maracajá, de Juazeirinho (PB).

A primeira denúncia foi ajuizada contra Aragão Júnior e os empresários Ingrid Haricy Lopes Rodrigues e Felipe Thomas Lopes Rodrigues, imputando-lhes a prática de crime de inexigibilidade indevida de procedimento licitatório (apenas em relação aos dois primeiros) e desvio de recursos públicos relativos à execução do Convênio 1457/2008, firmado com o Ministério do Turismo, cujo objeto consistia na realização do Réveillon daquele ano em Matinhas.

A segunda denúncia, contra Nobson e os agentes públicos e particulares Vera Lúcia Taveira Rocha, Mércia Rosa Leite, Roberto Moura Nascimento, José Aparecido do Nascimento, João Costa de Sousa e José Nivaldo de Albuquerque, imputou a prática de crime de inexigibilidade indevida de procedimento licitatório, fraude em licitação e desvio de recursos públicos (em relação a alguns dos denunciados) relativos à execução do Convênio 1345/2009, firmado entre o Município de Esperança e o Ministério do Turismo, com o objetivo de realização do evento Fer-Comércio.

A terceira denúncia foi ajuizada contra Paulo Francinetti, ex-prefeito de Massaranduba (PB), além dos agentes públicos e particulares Angela Maria Barbosa de Araújo, Alexandre Pereira de Farias, Ernani Pereira da Silva Junior, Rosélia Pereira da Silva e Felipe Figueiredo Nóbrega, por fraude em duas licitações ocorridas no ano de 2011, que favoreceram a empresa de familiares de seu vice-prefeito à época, João Machado da Nóbrega.

Já contra Bevilácqua, além de Jessica Gonçalves Vidal, foi ajuizada denúncia imputando-lhes a prática do crime de inexigibilidade indevida de procedimento licitatório para execução do Convênio 1561/2009, cujo objeto consistia na realização do “I Juazeirinho Fest Negócios”, no ano de 2009; bem como do Convênio nº 369/2010, cujo objeto consistia na realização da “I Festa da Palma”, em 2010.

Penas – As penas variam de 3 a 5 anos de detenção (artigo 89, da Lei n. 8.666/93), 2 a 4 anos (artigo 90, da Lei n. 8.666/93) e 2 a 12 anos (artigo 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67).

Processo nº 0001055-83.2016.4.05.8201
Processo nº 0001134-62.2016.4.05.8201
Processo nº 0001169-22.2016.4.05.8201
Processo nº 0001282-73.2016.4.05.8201