Uma decisão da juíza Silvana Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, suspendeu o aumento das passagens de ônibus em João Pessoa. Ela atendeu a uma ação civil pública com pedido de Tutela promovida pela entidade ‘Rede Minha Jampa’ que apontou existência de “vício de competência originária” porque o reajuste não recebeu a sanção do prefeito da capital, Luciano Cartaxo (PV).

“Os novos valores foram publicados através da Portaria Nº 003/2019, exarada pelo Superintendente Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa, o Sr. Adalberto Alves Araújo Filho, e veiculada no Semanário Oficial do Município de João Pessoa, edição do período de 06 a 12 de janeiro de 2019 – nº 1667 – Pág. 015/45, no dia 18 de janeiro de 2019, com efeitos retroativos ao dia 13 do corrente ano. Ocorre que, o aumento por meio de ato administrativo da lavra do Superintendente Executivo de Mobilidade Urbana de João Pessoa é ilegal, uma vez que não possui competência para autorizá-lo”, diz o texto da ação da entidade contra o Município de João Pessoa, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), Consórcio UNITRANS, Transnacional-Transportes Nacional de Passageiro-LTDA, Consórcio Nossa Senhora Navegantes e Viação São Jorge LTDA.

O reajuste levou o preço da tarifa de ônibus da capital de R$ 3,55 para R$ 3,95 em 11 de janeiro de 2019.

Segundo a decisão da juíza, que determinou o efeito retroativo ao dia 13 de janeiro, quando o aumento entrou em vigor, a aprovação dos reajustes tem que ser sancionados pelo chefe do Executivo municipal, no caso, o prefeito de João Pessoa Luciano Cartaxo (PV) – o que não teria acontecido.

Edição extra – Ainda nesta sexta-feira, 8, uma edição extra do Semanário do Município de João Pessoa trouxe um ato assinado pelo prefeito confirmando a decisão do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes: parlamentopb + REDAÇÃO