Barragem Bartolomeu

A Prefeitura Municipal de Cajazeiras paga desde março último prestação mensal de R$ 14.272,30 para, ao final de 60 prestações, ressarcir ao Governo Federal a quantia de R$ 856.338,00 (Oitocentos e Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Trinta e Oito Reais).

Esse valor se refere ao novo parcelamento feito pelo município, para atender determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) no acórdão 332/2013, de 27 de fevereiro de 2013, que acatava pedido de parcelamento do débito em 36 meses, mas o município conseguiu, administrativamente, um prazo mais elástico de 60 parcelas.

A Barragem de Bartolomeu foi construída no primeiro governo do ex-prefeito Carlos Antonio, com recursos do Ministério da Integração Nacional, através do convênio 364/2001, obra em que foram encontradas várias irregularidades, resultante de auditoria realizada por solicitação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Foram repassados à Prefeitura, na época, R$ 2.053.493,69 (Dois Milhões, Cinquenta e Três Mil, Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos) para a construção da referida barragem. Porém, a auditoria teria constatado que o projeto não foi executado conforme programado e, no acórdão 133/2008, foram julgadas irregulares as contas relativas àquela obra, envolvendo o ex-prefeito Carlos Antônio Araújo de Oliveira, e a Tratormaq – Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda., imputado-lhes custos de débito e multa.

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Empenho

 

AÇÕES SEM FORO PRIVILEGIADO

No inicio deste Mês, o Desembargador Cesar Artur Cavalcanti de Carvalho, relator convocado, determinou que o inquérito – 2986/PB – 0000860-37.2012.4.05.8202, que tem como indiciados o ex-prefeito Carlos Antônio e o empresário Alexandre José Cartaxo da Costa, que trata da apuração relacionada à Barragem do Bartolomeu, fosse remetido para a 8ª vara federal, para o seu regular processamento.

É que as ações penais que tramitam contra o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, haviam sido remetidas para o Tribunal Regional Federal, quando ele assumiu a Secretaria Estadual do Desenvolvimento e da Articulação Municipal e, por conta disso, ganharam foro especial. Agora, sem mais ser secretário estadual,  essas ações estão sendo remetidas para a Justiça Federal de 1º grau, especificamente para 8ª vara Federal na cidade de Sousa

Veja o teor da decisão:

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR ORIGEM: 8ª Vara Federal da Paraíba (Competente p/ Execuções Penais) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC/INVDO: SEM INDICIADO INVDO: CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA ADV/PROC: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES ADV/PROC: PAULO SABINO DE SANTANA INVDO: ALEXANDRE JOSÉ CARTAXO DA COSTA ADV/PROC: CLÁUDIO ROBERTO GOMES PIMENTEL REPTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DECISÃO O Ministério Público Federal requer sejam remetidos os autos à Justiça Federal de 1º Grau para apreciação e processamento do presente inquérito, em virtude do investigado Carlos Antônio Araújo de Oliveira não mais ocupar cargo eletivo que lhe garanta foro especial por prerrogativa de função junto a esta Corte. Com efeito, a condição de ex-Prefeito do Município de Cajazeiras/PB e ex-Secretário Estadual do Desenvolvimento e da Articulação Municipal da Paraíba, não assegura a tramitação do presente inquérito neste Tribunal, conforme concluiu a Promoção nº 11275/2015, do Ministério Público Federal, devendo, de conseguinte, os presentes autos serem remetidos ao 1º Grau da Justiça Federal da Paraíba para o seu regular processamento em face da incompetência deste Tribunal Regional Federal. Cumpra-se. Recife, 03 de julho de 2015. Des. Federal CESAR ARTHUR CAVALCANTI DE CARVALHO Relator convocado.